DELIBERAÇÃO CEE/SP 018/2001 – ALTERA A DELIBERAÇÃO CEE 014/2001
Altera a Deliberação CEE nº 14/2001.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 32 da Lei nº 9394/96 e na Indicação CEE nº 13/2001,
DELIBERA:
Artigo 1º – Acrescenta-se ao Art. 1º da Deliberação CEE nº 14/2001, o § 4º com a seguinte redação:
§ 4º – A Língua Estrangeira Moderna é componente obrigatório, não se exigindo, contudo, nota ou conceito mínimo