DELIBERAÇÃO CEE/SP 016/1997 – SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE A RES. SE 010/1995
Dispõe sobre a matrícula de aluno estrangeiro no ensino fundamental e médio do sistema de ensino do Estado de São Paulo.
Art. 1º – A Direção dos Estabelecimentos que ministram o ensino fundamental e médio deverão proceder à matrícula dos alunos estrangeiros sem qualquer discriminação, observando, no que couber, as mesmas normas regimentais que disciplinam a matrícula de alunos brasileiros nas escolas do sistema estadual de ensino.
Art. 2º – A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no