DELIBERAÇÃO CEE/SP 012/1998 – ESTABELECE NORMAS PARA O CREDENCIAMENTO DE UNIVERSIDADES DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Estabelece normas para o credenciamento de universidades no sistema de ensino do Estado de São Paulo.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Indicação CEE nº 20/98 e na Deliberação CEE nº 56/2006,
DELIBERA:
Art. 1º – O credenciamento de instituições de educação superior do sistema estadual de ensino como universidade far-se-á de acordo com as seguintes condições:
I – preexistência de instituição credenciada