Legislação Estadual
23 set 97 00:00

DELIBERAÇÃO CEE/SP 012/1997 – PRÁTICA DE ENSINO

Estabelece normas para aplicação do Art. 65 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no Art. 2º, Incisos X, XXV e XXVIII, da Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971, e nos Art. 65 e 82, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e da Indicação CEE nº 11/97, aprovada em 10-09-97,

Delibera:

Art. 1º – A distribuição das trezentas horas

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