DELIBERAÇÃO CEE/SP 008/2000 – UMA REFLEXÃO SOBRE A FORMAÇÃO DO PROFESSOR DA ESCOLA BÁSICA
Dispõe sobre credenciamento de Institutos Superiores de Educação no sistema de ensino do Estado de São Paulo.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições dos Artigos 10 (incisos IV e V), 17, 62, 63 e 81 da Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, e a Indicação CEE nº 07/2000,
Delibera:
Artº 1º – A formação de professor para o ensino básico far-se-á em licenciaturas plenas em universidades, centros universitários e institutos superiores de