DELIBERAÇÃO CEE/RJ 321, DE 09/08/2011 – CONCEDE NOVO PRAZO DE VALIDADE DO ATO AUTORIZATIVO
PRORROGA PARA 31 DE DEZEMBRO DE 2011 O PRAZO PREVISTO NO ART. 1º DA DELIBERAÇÃO CEE Nº 319/2010 E CONCEDE NOVO PRAZO DE VALIDADE DO ATO AUTORIZATIVO. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– o estabelecido nas Deliberações CEE nºs 318/2010 ePara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.