DELIBERAÇÃO CEE/RJ 319, DE 14/12/2010 – PRORROGA PARA 30 DE JUNHO DE 2011 O PRAZO PREVISTO NO PARÁGRAFO DO ART. 1º DA DELIBERAÇÃO CEE/RJ 318/2010
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
– a premente necessidade de reconhecer a regularidade da situação das Instituições que, tempestivamente, protocolaram seus processos de renovação de credenciamento nos termos estabelecidos pelo disposto nas Deliberações CEE nºs 295/2005 e Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.