Legislação Estadual
14 dez 10 00:00

DELIBERAÇÃO CEE/RJ 319, DE 14/12/2010 – PRORROGA PARA 30 DE JUNHO DE 2011 O PRAZO PREVISTO NO PARÁGRAFO DO ART. 1º DA DELIBERAÇÃO CEE/RJ 318/2010

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

– a premente necessidade de reconhecer a regularidade da situação das Instituições que, tempestivamente, protocolaram seus processos de renovação de credenciamento nos termos estabelecidos pelo disposto nas Deliberações CEE nºs 295/2005 e Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.

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