DELIBERAÇÃO CEE/RJ 318, DE 18/08/2010 – RECONHECE O DIREITO DAS INSTITUIÇÕES DE TEREM SEUS PROCESSOS ANALISADOS SEGUNDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DO RESPECTIVO PROTOCOLO
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as sucessivas alterações normativas editadas no âmbito da sua competência,
DELIBERA:
Art. 1º- As instituições cujos processos encontram-se em tramitação neste Colegiado, protocolados nos prazos de vigência das Deliberações CEE nº 295/2005 e