DELIBERAÇÃO CEE/RJ 294, DE 13/07/2005 – ALTERA O ARTIGO 3º DA DELIBERAÇÃO CEE/RJ 290/2004
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
considerando o disposto no artigo 80 da Lei Federal n° 9.394/96 e nos Decretos Federais nºs 2.494, de 10 de fevereiro de 1998 e 2.561, de 27 de abril de 1998;
considerando a relevância em adequar os critérios e normas para autorização de cursos oferecidos sob a metodologia de Educação a Distância, por instituições legalmente credenciadas para este fim no Estado do Rio de Janeiro;
considerando a necessidade de