DELIBERAÇÃO CEE/RJ 247, DE 16/11/1999 – ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 11 DA DELIBERAÇÃO CEE/RJ 242/99
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o artigo nº 208 da Constituição Federal, com a Lei nº 9.394/96, art. 37 e art. 38, Resoluções nºs 02/98 e 03/98 do Conselho Nacional de Educação,
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.