DELIBERAÇÃO CEE/RJ 241, DE 30/11/1999 – REGULAMENTA O PROCESSO DE RECLASSIFICAÇÃO DE ALUNOS NAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL E OUTRAS
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
Considerando os princípios legais da flexibilidade da organização da educação básica, da autonomia das unidades escolares, da autonomia dos alunos na construção de conhecimentos a partir das vivências oferecidas pela educação escolar e do reconhecimento e da valorização da experiência extra-escolar do aluno;
Considerando, ainda, a necessidade de fixação de regras para o processo de reclassificação de estudantes com base no disposto no parágrafo 1º, do artigo 23 combinado com a alínea “c”, do