DELIBERAÇÃO CEE/RJ 240, 13/07/1999 – DISPÕE, EM CARÁTER EMERGENCIAL, ACERCA DE EXPEDIÇÃO E AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES E DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA ALUNO EGRESSO DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO EXTINTO
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
CÂMARA DE PLANEJAMENTO
DELIBERAÇÃO CEE 240 / 99
Dispõe, em caráter emergencial, acerca de expedição e autenticação de documentos escolares e de Educação Básica para aluno egresso de estabelecimento de ensino extinto.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e Considerando que este Conselho tem recebido ultimamente