Legislação Estadual
06 abr 99 00:00

DELIBERAÇÃO CEE/RJ 237, DE 06/04/1999 – INSTITUI EM TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS DO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO A HORA DA LEITURA

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS

Deliberação CEE  237 / 99

Institui em todas as escolas públicas do Sistema Estadual de Ensino a “Hora da  Leitura”, e dá outras providências.

O Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, e considerando:

(a) A necessidade de incentivar o gosto pela leitura, desenvolvendo nas crianças e

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