DELIBERAÇÃO CEE/RJ 235/1998 – REVOGA A APLICABILIDADE AOS CURSOS NOTURNOS DOS PARÁGRAFOS 2º E 3º DO ARTIGO 3º DA DELIBERAÇÃO CEE/RJ 219/96
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e considerando que:
– a Lei Federal 9.394/96 publicada no D.O.U. de 23/12/96) na Seção V – Da educação de jovens e Adultos e correspondentes artigos 37 e 38 modificou bastante a Lei anterior, não só quanto ao limite de idade para conclusão, mas também permitindo uma criatividade e liberdade que visam a integração do trabalhador na escola;
– o Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.