DELIBERAÇÃO CEE/RJ 233, DE 17/11/1998 – SUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA DELIBERAÇÃO CEE Nº 221/97 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA
REVOGADA PELA DELIBERAÇÃO CEE/RJ 292/2004
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e considerando que:
1 — Desde a sua publicação no D.O. de 28 de outubro de 1997 que o parágrafo único do Artigo 2º vem sofrendo críticas por parte de todos os envolvidos