DELIBERAÇÃO CEE/RJ 230/1998 – DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE CURSOS FORA DE SEDE EM UNIVERSIDADES DO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE ENSINO SUPERIOR
DELIBERAÇÃO CEE Nº 230 / 98
Dispõe sobre Autorização para funcionamento de cursos fora de sede em Universidades do Sistema Estadual de Ensino.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 10, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.