Legislação Estadual
02 maio 95 00:00

DELIBERAÇÃO CEE/RJ 212/1995 – FIXA NORMAS PARA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA LECIONAR NO 1º E 2º GRAUS

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, considerando:

– a comprovada carência de professores habilitados em disciplinas específicas da parte de formação especial;

– a comprovada inexistência de professores habilitados, em determinados municípios do interior do Estado, para lecionar a partir do Pré-Escolar;

– o artigo 78 da Lei 5.692/71, que permite o registro de professor, no MEC

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