Legislação Estadual
29 nov 94 00:00

DELIBERAÇÃO CEE/RJ 209/1994 – DEFINE OS OBJETIVOS DA CLASSE DE ALFABETIZAÇÃO E OFERECE SUBSÍDIOS PARA UMA METODOLOGIA ESPECÍFICA.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e

CÂMARA DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DE ENSINO FUNDAMENTAL

1. CONSIDERANDO que o Decreto nº 18.495, de 26 de janeiro de 1993, do Governador do Estado do Rio de Janeiro, ao instituir o Ciclo Básico no Ensino de 1º Grau, diz no seu artigo 2º: “O Ciclo Básico terá a duração de cinco anos, correspondente ao atual segmento de 1º Grau, abrangendo dois blocos: o primeiro da Classe de Alfabetização à 2ª série e o

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