DELIBERAÇÃO CEE/RJ 207/1994 – REGULAMENTA O REGIME DE DEPENDÊNCIA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DO SISTEMA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
considerando o disposto no Artigo 15 da Lei 5.692/71;
considerando que nas Escolas Públicas do Sistema Estadual de Ensino existem alunos reprovados em componentes curriculares, prejudicando os discentes na continuidade regular dos estudos na série seguinte;
considerando que a retenção desses discentes em um único componente curricular os obriga a estudar novamente todos os conteúdos