DELIBERAÇÃO CEE/RJ 201/1993 – ESTABELECE NORMAS PARA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Art. 16, § 3º da Lei Federal nº 4.024/61, e considerando a necessidade de racionalizar os procedimentos administrativos de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino das redes públicas do Estado e dos Municípios,
DELIBERA:
Art. 1º – A autorização de funcionamento de estabelecimento das redes públicas do Estado e dos Municípios destinados à Educação Pré-Escolar e/ou ao Ensino de 1º Grau, inclusive nas modalidades de educação especial e de suplência, é implícita no Decreto