DELIBERAÇÃO CEE/RJ 195/1992 – FISCALIZAÇÃO E ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE ESCOLAR PELO ESTADO – DESOBEDIÊNCIAS AS NORMAS EDUCACIONAIS
REVOGADO PELA DELIBERAÇÃO CEE/RJ 316/2010
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o Parágrafo 3º do Art. 16 da Lei Federal nº 4.024, de 20/12/61;
considerando que, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, o ensino nos diferentes graus é livre à iniciativa privada;
considerando que o amparo técnico