Legislação Estadual
30 ago 90 00:00

DELIBERAÇÃO CEE/RJ 182/1990 – ALUNOS ESTRANGEIROS – MATRÍCULA E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 4º da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980,

DELIBERA:

Art. 1º – O art. 7º da Deliberação nº 13/76, com a redação que lhe foi conferida pela Deliberação nº 105/84, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º – No momento da matrícula, o aluno deverá apresentar, nas condições previstas em lei, os seguintes documentos pessoais, além dos que possam ser pedidos

Tags: