Legislação Estadual
31 maio 90 00:00

DELIBERAÇÃO CEE/RJ 178/1990 – ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DIRETOR NAS ESCOLAS OFICIAIS DO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO, EM ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO Nº 1.401/87.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando que:

1. a Escola é a instituição destinada a proporcionar Educação sistemática, sendo suas atividades fim aquelas comprometidas com o processo de ensino/aprendizagem;

2. a lei não distingue as escolas da rede pública das escolas da rede privada e pela ação que espera dos seus diretores os classifica como “especialistas de educação” (art. 33 da Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.

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