DELIBERAÇÃO CEE/RJ 158/1989 – ESTABELECE NORMAS PARA O RECONHECIMENTO DE ESTUDOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO SENDO EQUIVALENTES AOS DE TÉCNICO DE 2º GRAU
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que “as habilitações profissionais são obtidas mediante o cumprimento de currículos oficialmente aprovados e os respectivos diplomas ou certificados, devidamente registrados, conferem aos portadores direitos específicos de exercício das profissões” (cf. Parecer nº 45/72-CFE);
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Rio de Janeiro, através da Coordenação de Ensino Supletivo, tem promovido, com regularidade, Exames de Suplência Profissionalizantes, ensejando a regularização da situação funcional daqueles que estejam exercendo atividades técnicas, sem a