DELIBERAÇÃO CEE/RJ 145/1987 – CESSA A INTERVENÇÃO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, MENCIONADAS NA DELIBERAÇÃO Nº 140/87
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,considerando que os motivos que levaram este Conselho Estadual a determinar Intervenção nos estabelecimentos de ensino relacionados na Deliberação 140/87 foram sanados, em conseqüência do recebimento do ofício nº 05.076/87 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
considerando que as medidas anteriormente adotadas por este Conselho Estadual de Educação visavam, unicamente, salvaguardar o alunado de problemas futuros, em conseqüência de comunicação oriunda da Secretaria do Ministério da Educação,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica encerrada a