DELIBERAÇÃO CEE/RJ 124/1985 – FIXAR NORMAS PARA CONCESSÃO DE EQUIVALÊNCIA DE CURSOS DE 1º E 2º GRAUS
Portadores de Diplomas ou Certificados, expedidos por instituições estrangeiras e por cursos que não se enquadram nas normas estabelecidas pelos sistemas de ensino, terão seus estudos considerados equivalentes ao Ensino de 1º e 2º Graus, obedecidos os termos e condições estabelecidos nesta Deliberação.
Revogada pela DELIBERAÇÃO CEE/RJ 333/2013 – EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS AO ENSINO MÉDIO REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS