DELIBERAÇÃO CEE/RJ 123/1985 – FIXA NORMAS DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE CURSOS SUPERIORES DE GRADUAÇÃO, DE CURSOS COM FUNDAMENTO NO ART. 104 DA LEI N.° 4.024/61 E AUMENTO DE VAGAS EM CURSOS JÁ EXISTENTES
O Conselho de Educação do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,
D e l i b e r a :
CAPITULO 1
Introdução
Art. 1º. — Os processos de Autorização para Funcionamento dos Cursos Superiores de Graduação que tenham seus mínimos de currículo e duração fixados pelo Conselho Federal de Educação, na forma do disposto no Art. 26 da Lei n.° 5.540/68, e os cursos organizados em regime especial, conforme o Art. 104, In fine, da Lei n