DELIBERAÇÃO CEE/PR 009/1999 – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA DELIBERAÇÃO 001/1999 – CEE
PROCESSO: N.º 160/99
DELIBERAÇÃO N.º 009/99
APROVADO EM 09/06/99 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ
ASSUNTO: Suspensão temporária da Deliberação n.º 001/99 – CEE.
RELATOR: FRANCISCO ACCIOLY NETO O Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o Parecer n. º 001/99-CEE, da Câmara de Legislação e Normas,
DELIBERA
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