DELIBERAÇÃO CEE/PR 005/1997 – DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1.º, DO ART. 34, DA DELIBERAÇÃO 020/1986 – CEE
PROCESSO N.º 062/97
DELIBERAÇÃO N.º 005/97
APROVADO EM 09/05/97 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Dá nova redação ao § 1.º, do Art. 34, da Deliberação n.º 020/86 – CEE.
RELATOR: BRASIL BORBA O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no Parecer n.º 001/97, da Câmara de Legislação e Normas, que a esta se incorpora,
DELIBERA:
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