DELIBERAÇÃO CEE/PR 003/2002 – ENSINO RELIGIOSO NAS REDES PÚBLICAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO N.º 1299/02
DELIBERAÇÃO N.º 03/02
APROVADA EM 09/08/02 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ
ASSUNTO: Ensino religioso nas redes públicas do Estado do Paraná.
RELATOR: TEOFILO BACHA FILHO O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o artigo 210, § 1°, da Constituição Federal, e o art. 183, § 1°, da Constituição do Estado do Paraná, e, ainda, as disposições constantes do Artigo