Legislação Estadual
16 jun 10 00:00

DELIBERAÇÃO CEE/PR 002/2005 – NORMAS E PRINCÍPIOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL NO SISTEMA DE ENSINO DO PARANÁ

CAPÍTULO I

DA EDUCAÇÃO INFANTIL: FINALIDADE E OBJETIVOS

Art. 1.º – A educação infantil, primeira etapa da educação básica, constitui direito inalienável da criança de zero a seis anos, a que o Estado tem o dever de atender em complementação à ação da família e da comunidade.

Art. 2.º – A educação infantil tem como finalidade proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar das crianças, seu desenvolvimento físico, cognitivo, afetivo e social; ampliar suas experiências e estimular o interesse das crianças para o conhecimento do

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