DELIBERAÇÃO CEE/PR 002/1999 – DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE CÂMARAS AO ART. 21 DA LEI FEDERAL 9.394/1996
PROCESSO N.º 024/99
DELIBERAÇÃO 002/99
APROVADA EM 12/02/99 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
INTERESSADO: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO: CURITIBA
ASSUNTO: Dispõe sobre Adequação da Denominação de Câmaras ao Artigo n.º 21 da Lei Federal n.º 9.394/96.
RELATOR: TEOFILO BACHA FILHO O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, nos termos do artigo n.º 228 da Constituição Estadual, do artigo 21 da Lei Federal n.° 9.394/96, do artigo 71, §