Deliberação CEE/RJ 387, de 08/12/20 – Estende ao ano letivo de 2021 os princípios e efeitos da Deliberação CEE/RJ 384, de 01/09/20
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
Notas:
Revogada pela Deliberação CEE/RJ 401, DE 18/10/2022
– A atribuição legal dos Conselhos Estaduais de Educação em baixar normas complementares para seu sistema de ensino, conforme definido pelo inciso V do art. 10 da Lei nº 9.394/1996;
– A Lei Estadual nº 8.991/2020, que dispõe sobre a garantia de opção pelo ensino remoto, quando da retomada das aulas