Deliberação CEE/RJ 385, 10/11/2020 – Autoriza, em caráter excepcional e temporário, a emissão de documentos de conclusão do ensino médio regular e da educação profissional técnica de nível médio sem a necessidade de prévia publicação em diário oficial
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO E NORMAS CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CEE Nº 385, 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
AUTORIZA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, A EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE
CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO REGULAR E DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO, MINISTRADOS SOB A FORMA PRESENCIAL, CONCLUÍDOS ANTES DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2016 E REGISTRADOS NO CENSO ESCOLAR, SEM A NECESSIDADE DE PRÉVIA PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO
OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso