Decreto 45585, de 27/12/2018 – dispõe sobre o regulamento administrativo do código de vigilância sanitária
Dispõe sobre o regulamento administrativo do Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, de que trata a Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018, notocante ao licenciamento sanitário e aos procedimentos fiscalizatórios, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos requisitos administrativos presentes no Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, instituído pela Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO que o dever do Estado em assegurar as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde da população, expresso na Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, não exclui o das empresas e da sociedade como um todo;
CONSIDERANDO o comando instituído pelo art. 5º da Lei federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, ao definir, para fins de legalização, que os requisitos de segurança sanitária, entre outros, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos que compõem a REDESIM, possibilitando a realização de vistorias necessárias à emissão de licenças de funcionamento após o início de operação do estabelecimento quando a atividade, por sua natureza, comportar
grau de risco compatível com esse procedimento;
CLICK NO LINK ABAIXO A VER A ÍNTEGRA DO DECRETO.
Alterado pelo DECRETO RIO 48573 DE 3/3/2021 – NÃO AFETA FUNCIONAMENTO DE ESCOLAS PRIVADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO