DECRETO 99684, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990 – CONSOLIDA AS NORMAS REGULAMENTARES DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1° Fica aprovado o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que com este baixa.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos n°s:
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