DECRETO 8112, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013 – ALTERA O DECRETO Nº 6.558, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008, QUE INSTITUI A HORA DE VERÃO EM PARTE DO TERRITÓRIO NACIONAL, PARA EXCLUIR O ESTADO DO TOCANTINS DE SUA ABRANGÊNCIA
Altera o Decreto no 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para excluir o Estado do Tocantins de sua abrangência.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, caput, inciso I, alínea “b”, e §2o, do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto no 6.558, de