Legislação Federal
07 jan 72 14:20

DECRETO 69907, DE 7 DE JANEIRO DE 1972 – CLASSIFICA OS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA EXISTENTES NA ÁREA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

Classifica os órgãos de deliberação coletiva existentes na área do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de Outubro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam classificados, de acordo com o Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971, os seguintes órgãos de deliberação coletiva existentes na área do Ministério do Trabalho e Previdência Social:

I – Órgãos de

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