DECRETO 69907, DE 7 DE JANEIRO DE 1972 – CLASSIFICA OS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA EXISTENTES NA ÁREA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Classifica os órgãos de deliberação coletiva existentes na área do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de Outubro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam classificados, de acordo com o Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971, os seguintes órgãos de deliberação coletiva existentes na área do Ministério do Trabalho e Previdência Social:
I – Órgãos de