DECRETO 6614, DE 23/10/2008
Regulamenta a Lei no 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos Municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, nos arts. 4o, 6o e 7o da Lei no 11.732, de 30 de junho de 2008, e no art. 93 do Decreto-Lei no 37, de 18 de novembro de 1966,
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