DECRETO 5342 DE 14/01/2005 – REGULAMENTA A LEI 10891, DE 9/07/2004, QUE INSTITUI A BOLSA-ATLETA
Regulamenta a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004,
DECRETA:
Art. 1o A Bolsa-Atleta, instituída pela Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, será implementada pelo Ministério do Esporte que, com base na dotação orçamentária específica, disporá sobre os procedimentos operacionais para a concessão do benefício