DECRETO-LEI 857, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969 – CONSOLIDA E ALTERA A LEGISLAÇÃO SÔBRE MOEDA DE PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES EXEQÜÍVEIS NO BRASIL
Consolida e altera a legislação sôbre moeda de pagamento de obrigações exeqüíveis no Brasil.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto 1969 combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art 1º São nulos de pleno direito os contratos, títulos e quaisquer documentos, bem como as obrigações que exeqüíveis no Brasil