Legislação Federal
23 nov 82 10:32

DECRETO-LEI 1968, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982 – ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO BRASIL

Produção de efeitos

(Vide Decreto-lei nº 2.014, de 1983)

Altera a legislação do imposto de renda de pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O imposto de renda progressivo, incidente sobre a renda líquida das pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, será calculado de acordo com a seguinte tabela:      (Vide Decreto-lei nº

Tags: