DECRETO-LEI 1968, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982 – ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO BRASIL
Produção de efeitos
(Vide Decreto-lei nº 2.014, de 1983)
Altera a legislação do imposto de renda de pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O imposto de renda progressivo, incidente sobre a renda líquida das pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, será calculado de acordo com a seguinte tabela: (Vide Decreto-lei nº