DECRETO-LEI 618, DE 10/06/1969 – MANTÉM VETOS NÃO APRECIADOS PELO CONGRESSO NACIONAL
CONSIDERANDO ser de interêsse público uma decisão definitiva e imediata sôbre numerosos vetos pendentes de apreciação pelo Congresso Nacional;
CONSIDERANDO que legislação superveniente já dispõe sôbre parte das matérias vetadas criando-se assim uma expectativa prejudicial ao ordenamento jurídico do País,
DECRETA:
Art. 1º Ficam mantidos os vetos totais ou parciais opostos pelo Presidente da República, que ainda não foram apreciados pelo Congresso Nacional, relativos às matérias constantes dos seguintes autógrafos:
I – PROJETOS TOTALMENTE VETADOS: