DECRETO-LEI 464, DE 11/02/1969 – ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES À LEI Nº 5.540, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Estabelece normas complementares à Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art 1º A Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, será executada com as disposições complementares estabelecidas no presente Decreto-lei.
Art 2º Será negada autorização para funcionamento de universidade instituída diretamente ou estabelecimento isolado