Legislação Federal
09 abr 42 11:34

DECRETO-LEI 4244, DE 9/4/1942 – LEI ORGÂNICA DO ENSINO SECUNDÁRIO


O Presidente da República
, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte

LEI ORGÂNICA DO ENSINO SECUNDÁRIO

TÍTULO I

Das bases de organização do ensino secundário

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES DO ENSINO SECUNDÁRIO

Art. 1º O ensino secundário tem as seguintes finalidades:

  1. Formar, em prosseguimento da obra educativa do ensino primário, a personalidade integral dos adolescentes.
  2. Acentuar a elevar, na formação espiritual dos adolecentes, a conciência
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