DECRETO-LEI 2303, DE 21/11/1986 – PERDÃO DE MULTA E CANCELAMENTO DE DÉBITOS ATÉ R$ 10.000,00 – ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Modificações na Legislação do Imposto Sobre Produtos Industrializados
Art 1 º Ficam elevadas aos percentuais constantes do Anexo deste decreto-lei as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), relativas aos produtos ali indicados, de acordo com os códigos de classificação da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto n º 89.241, de 23 de dezembro de 1983, com as modificações na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias