Decreto Federal 11794, de 23/11/2023 – Institui a Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CIDPD, órgão colegiado de caráter permanente, com os objetivos de:
I – coordenar as ações das edições do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite;
II – monitorar e avaliar os resultados das edições do