Decreto Federal 11793, DE 23/11/23 – Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Novo Viver sem Limite
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Novo Viver sem Limite, com a finalidade de promover, por meio da integração e da articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência.
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