DECRETO FEDERAL 10854, DE 10/11/2021 – REGULAMENTA DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E INSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE DE CONSOLIDAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE NORMAS TRABALHISTAS INFRALEGAIS E O PRÊMIO NACIONAL TRABALHISTA, E ALTERA O DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Decreto Federal 11678, de 30/08/2023 – Altera o Decreto 10854, de 10/11/2021, para regulamentar disposições relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
D E C R E T A :
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista sobre os seguintes temas:
I – Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais;
II – Prêmio Nacional Trabalhista;
III – Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT;
IV – fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;
V – diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
VI – certificado de aprovação do equipamento de proteção individual, nos termos do disposto no art. 167 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
VII – registro eletrônico de controle de jornada, nos termos do disposto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;
VIII – mediação de conflitos coletivos de trabalho;
IX – empresas prestadoras de serviços a terceiros, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
X – trabalho temporário, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
XI – gratificação de Natal, nos termos do disposto na Lei n º 4.090, de 13 de julho de 1962, e na Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965;
XII – relações individuais e coletivas de trabalho rural, nos termos do disposto na Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;
XIII – vale-transporte, nos termos do disposto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985;
XIV – Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, nos termos do disposto na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;
XV – situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, nos termos do disposto no § 2º do art. 5º, nos § 1º a § 4º do art. 9º e no art. 12 da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982;
XVI – repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, nos termos do disposto na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949;
XVII – Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; e
XVIII – Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
TÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DECRETO NA ÍNTEGRA EM ANEXO