DECRETO ESTADUAL/RS 17954, DE 06/07/1966 – DISPÕE SOBRE AS GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS DE MAGISTÉRIO, PREVISTAS NA LEI 4937, DE 22/02/1965, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Regem-se pelo presente Decreto as gratificações por exercício de funções especiais de magistério, previstas nos artigos 37, 38, 39, 40, 41 e 42 e respectivos parágrafos, da Lei nº 4937, de 22 de fevereiro de 1965.
Art. 2º – Aos professores do Ensino Médio II, enquadrados por efeito do art. 23, inciso X, da Lei nº 4914, de 31.12.64, que à data da Lei